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    Dados de acesso


    1. Identificação da Entidade Empregadora






    2. Identificação da Unidade Local (por cada estabelecimento) - A preencher também para a sede




    3. Unidade Local (Estabelecimento)

    4. Número médio de trabalhadores afetos ao estabelecimento no ano:

































    NOTA: O cálculo das horas deve ser efetuado tendo em conta: número de trabalhadores x número de horas trabalhadas (normais e extraordinárias). O número de dias perdidos (em férias, feriados, baixas e faltas) não deve ser contabilizado. O Nº de horas, poderão ser assumidas 1824 anuais por trabalhador, correspondentes a 8 horas/dia útil.

    5. Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho



    6. Atividades dos serviços de higiene e segurança no trabalho

    Ações de informação, consulta e formação aos trabalhadores
    Informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à sua atividade profissional








































































































    7. Acidentes de trabalho e doenças profissionais



    Número de acidentes de trabalho (homens)






    Número de acidentes de trabalho (mulheres)






    Número de dias de trabalho perdidos (homens)




    Número de dias de trabalho perdidos(mulheres)














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