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    Dados de acesso ao portal do Relatório Único


    1. Identificação da Entidade Empregadora






    2. Identificação da Unidade Local (por cada estabelecimento) - A preencher também para a sede




    3. Unidade Local (Estabelecimento)

    4. Número médio de trabalhadores afetos ao estabelecimento no ano:

































    NOTA: O cálculo das horas deve ser efetuado tendo em conta: número de trabalhadores x número de horas trabalhadas (normais e extraordinárias). O número de dias perdidos (em férias, feriados, baixas e faltas) não deve ser contabilizado. O Nº de horas, poderão ser assumidas 1824 anuais por trabalhador, correspondentes a 8 horas/dia útil.

    5. Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho



    6. Atividades dos serviços de higiene e segurança no trabalho

    Ações de informação, consulta e formação aos trabalhadores
    Informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à sua atividade profissional








































































































    7. Acidentes de trabalho e doenças profissionais



    Número de acidentes de trabalho (homens)






    Número de acidentes de trabalho (mulheres)






    Número de dias de trabalho perdidos (homens)




    Número de dias de trabalho perdidos(mulheres)














    Se utilizarem produtos químicos, devem remeter as fichas de dados de segurança para o email anexodru@nortemed.pt

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