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Medicina no trabalho

As Entidades empregadoras públicas e privadas devem promover a organização dos serviços de Medicina no Trabalho. Do processo faz parte a realização de Consultas com Médicos Especialistas em Medicina no Trabalho, tendo em vista a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.

De acordo com a Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro (alterada pela Lei3/2014 de 28 de Janeiro) dever-se-ão realizar os seguintes exames médicos:

  • Exames de Admissão;
  • Exames Periódicos;
  • Exames Ocasionais.

De acordo com a periodicidade e tipo de serviços contratados pelo cliente, poderemos realizar exames complementares de diagnóstico e consultas médicas nas instalações da NORTEMED ou nas próprias instalações do cliente caso as mesmas disponham de condições adequadas de acordo, com as indicações da Direção Geral de Saúde.

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